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    Obrigações de meios e obrigações de resultado na responsabilidade médica: estudo de caso e atualização de jurisprudência portuguesa

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    This paper analyzes the doctrinal and jurisprudential discussion about the nature or the medical, i.e. obligation of means or obligation to produce a result for the purpose to establish medical liability, examining Portuguese jurisprudence in these ar

    III Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actas

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    O III CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de novembro de 2011 e foi subordinado ao tema Direito e Gestão Empresarial. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis

    Algumas notas sobre o problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social, quer de um ponto de vista do Direito penal, quer a partir de uma perspectiva criminológica : o caso da empresa

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    1 – Introdução; 2 – Um primeiro andamento numa introdução à corrupção: um problema que é também de linguagem terminológica; 3 - Um segundo andamento numa introdução à corrupção: um problema que, também do ponto de vista jurídico, é mundial; 3.1 – Algumas especificações quanto aos instrumentos legais internacionais referidos ao nível da convenção; 4 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 5 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 6 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 7 – Conclusão

    A responsabilidade tributária subsidiária por violação dos deveres de administração

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    Constitui objeto da apresentação a seguir, a análise jurídica dos pressupostos da responsabilidade tributária dos administradores, sendo para tal facto a concretização de condutas alheias aos deveres de administração2. Inclui, com isso, o estudo dos requisitos taxativos de aferição da responsabilidade tributária elencados no artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT) a conjugar num traço comparativo à aplicabilidade da responsabilização dos administradores enumerada no artigo 78.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Tem-se ainda, o escopo de se trazer à reflexão os mecanismos de aplicabilidade de um ordenamento especializado no âmbito empresarial (o CSC) ao plano da taxatividade do sistema jurídico fiscal (a LGT). Com isso, evidencia-se a possibilidade de uma interpretação limpa de resquícios arbitrários imperados na legislação tributária, pela qual não raro responsabiliza os administradores sem dar o devido respeito à igualdade de condições zeladas pelos princípios constitucionais, logo que o Estado-Fisco se apropria de condutas arbitrárias para consecução de seus fins arrecadatórios

    A Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho na integração em rede da união europeia no setor do turismo

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    É objeto da presente investigação questionar e responder se a Diretiva 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2015, sobre viagens organizadas e serviços de viagens conexos, constitui um elemento constituinte na integração jurídico- económica em rede da União Europeia. Tal desafio, não só reforça a dogmática da doutrina sobre Direito Comunitário do Turismo, mas essencialmente constitui uma abordagem ao diagnóstico de ferramentas, técnicas e instrumentos para o estudo da regulação do turismo como elemento constituinte de uma organização em rede dos Estados Membros da União Europeia, visão que tem sido pouco abordada, tanto na literatura científica, como nas próprias políticas e estratégias daquela organização em geral. As principais alterações introduzidas pela Diretiva passaram pela adaptação do regime aos meios eletrónicos de comercialização de produtos e serviços turísticos, com novas tipologias de atores no mercado e novos processos de contratação e vinculação, alargando-o a outras realidades até aqui carentes de regulação e desprotegidas na protecção dos direitos do consumidor, ora designado viajante. Propomo-nos proceder à análise crítica do diploma no que toca ao nível de harmonização que o legislador impôs na transposição, a fim de aferir se tal limitação à liberdade dos vários ordenamentos jurídicos nacionais tem, como consequência, vantagens para a organização em rede do mercado turístico e seus intervenientes, bem como à nova regulamentação relativa aos sujeitos e processos contratuais na relação jurídica de viagem organizada e de serviço de viagem conexo. Propomo-nos ainda aferir até que ponto, e com que eficácia, se o novo diploma legal logrou cumprir objetivos de protecção do consumidor, ora designado viajante, se antes procurou padronizar as condições contratuais de funcionamento da oferta turistica.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Sistema de Autoridade Aeronáutica

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    O terrorismo é um dos principais motivos de preocupação das entidades internacionais e nacionais relacionadas com a segurança e a defesa. Para combater este fenómeno crescente, as convenções internacionais e as organizações com interesse nesta matéria, têm produzido jurisprudência internacional que é usada posteriormente como orientação para produzir legislação nacional nos diferentes Estados. As organizações internacionais que mais se têm destacado nesta luta contra o terrorismo são, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e ao nível europeu, a União Europeia (UE) através da sua Comissão Europeia (CE). Relativamente às entidades relacionadas com a aviação civil, podemos destacar entre várias, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Conferência Europeia da Aviação Civil (CEAC) e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), e em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), as Forças de Segurança e a Força Aérea Portuguesa (FAP). Este fenómeno do terrorismo ligado à aviação civil tem evoluído com especial destaque para os últimos 30 anos. Se no início eram apenas desvios de aeronaves efectuados pelos “piratas do ar”, hoje em dia, o objectivo é muito diferente. O 11 de Setembro de 2001, foi o culminar desta evolução na aviação civil, quando aeronaves comerciais, foram usadas como armas para atingir um país como os Estados Unidos da América (EUA), num dos seus mais importantes símbolos nacionais. Tendo em consideração esta evolução, importa saber até que ponto estamos preparados para fazer face a estas ameaças. O objectivo deste trabalho é analisar a existência de um sistema de autoridade aeronáutica no normativo português e avaliar da sua adequabilidade para fazer face ao novo ambiente internacional provocado pela ameaça terrorista. Abstract: Nowadays terrorism is one of the main reasons for concern among the international and national organizations related with security and defence. To fight this on going phenomena, international conventions and organizations with interest in this subject, produce rules that lead to an international standard and latter are used as a guide to produce national law in different States. The international organizations more concerned with this battle against terrorism are the United Nations (UN), the North Atlantic Treaty Organization (NATO), and at european level, the European Union (EU) through the European Commission (EC). Concerning the organizations related to civil aviation we can appoint the International Civil Aviation Authority (ICAO), the European Civil Aviation Conference (ECAC), the European Organisation for the Safety of Air Navigation (EUROCONTROL) and in Portugal, the Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), the Security Forces and the Portuguese Air Force (FAP). This terrorism phenomena related to civil aviation grow up in the last 30 years. In the beginning it was only about take control of the aircraft by the so called “hijackers”, today the objective is quite different. The 11th September 2001, was the peak of this evolution in civil aviation, when commercial aircrafts where used as weapons to attack a country like the United States of America (USA) in one of its most important national symbol. Considering the evolution in security and these phenomena in the civil aviation, it is important to know how we are prepared to face this type of threats. The objective of this work is to evaluate the existence of an aeronautical authority system in the Portuguese law and analyse if it is adequate to deal with the new international environment, produced by the terrorist threat
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